PORTARIA Nº 149, DE 27 DE MARÇO DE 2020 

Dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.  

PUBLICADA NO DOU Nº 60-B, de 27/03/2020, Seção 1, Página 1  

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial nº 133, de 23 de março de 2020, resolve:  

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no País, conforme o disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.  

Art. 2º Em adição ao disposto na Portaria Interministerial nº 133, de 23 de março de 2020, fica proibida a entrada de estrangeiro no País, independente da nacionalidade, em trânsito internacional por via aérea, quando o país de destino ou de sua nacionalidade não admitir o seu ingresso via aérea, terrestre ou aquaviária.  

Art. 3º As empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros com destino ao Brasil na situação prevista no artigo 2º.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

                                                                            SERGIO MORO