Resolução CNIG MJSP N° 45 – Nômade Digital
Vistos temporários e autorizações de residência, sem vinculo empregatício, para profissionais que que trabalham de forma remota, denominados “nômades digitais” (resolução normativa N° 45/2021 do Conselho Nacional de Imigração – CNIG).
O visto pode ser solicitado no consulado brasileiro no exterior e a autorização
de residência pode ser pleiteada no Ministério da Justiça e Segurança Pública,
caso o estrangeiro já esteja no Brasil.
Esse tipo de solicitação é adequada às pessoas que exerçam atividade laboral
para pessoas estrangeiras à distância.
Na apreciação do pedido será examinada, dentre outros aspectos, a condição de
nômade digital, a qual poderá ser provada pelos seguintes documentos:
1 – declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas
atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da
informação e de comunicação;
2 – contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos
que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e
3 – comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora
estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500,00 (mil e
quinhentos dólares) ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo
de US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).
O prazo inicial do visto ou da autorização de residência será de até 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado por igual período.
Resolução completa publicada no DOU N° 16 de 24 de Janeiro de 2022.