Está resolução dispõe da autorização de residência para investidores imobiliários no Brasil.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá conceder vistos de residência para pessoas físicas que pretendem fazer investimentos imobiliários.

A concessão da autorização de residência fica condicionada a aqui de imóveis na área urbana, com o montante do investimento igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pode ser investido em imóveis já construídos ou em construção, podendo ser o valor inferior a 30% quando se tratar de aquisição de imóveis nas regiões norte e nordeste.

A quem tiver interesse, deverá comprovar o investimento mediante a aquisição de mais de um imóvel, desde que os valores somes o montante exigido na resolução.

O pedido e autorização será analisado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante a apresentação dos documentos exigidos, que estão apresentados na publicação da resolução que está anexada neste artigo. Junto aos documentos, também deverá ser apresentados os documentos necessários para emissão da autorização de residência.

Veja aqui no portal a resolução completa: clique aqui.