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	<title>Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça &#8211; Vistos no Brasil</title>
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	<link>http://visas.blog.br</link>
	<description>Informações Atuais da Legislação de Vistos e Autorizações de Residência no Brasil</description>
	<lastBuildDate>Mon, 03 Aug 2020 11:03:44 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Autorização De Residência, Registro E Emissão De Carteira De Regsitro Nacional Migratório Para Criança Ou Adolescente Nacional De Outro País Ou Apátrida, Desacompanhado Ou Separado, Que Se Encontre Em Ponto De Controle Migratório Nas Fronteiras Brasieiras Ou No Território Nacional (Portaria Nº. 197 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-registro-e-emissao-de-carteira-de-regsitro-nacional-migratorio-para-crianca-ou-adolescente-nacional-de-outro-pais-ou-apatrida-desacompanhado-ou-separado-que-se-encontre-em/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:18:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Para os efeitos da norma será adotado o conceito de criança ou de adolescente desacompanhado ou separado previsto na Resolução Conjunta Conanda nº. 1, de 9 de agosto de 2017.O]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para os efeitos da norma será adotado o conceito de criança ou de adolescente desacompanhado ou separado previsto na Resolução Conjunta Conanda nº. 1, de 9 de agosto de 2017.<br>O reconhecimento da condição de criança ou de adolescente desacompanhado ou separado ocorrerá:</p>



<ul><li>por avaliação da Defensoria Pública, em procedimento próprio; ou</li><li>por decisão judicial.<br>A autorização de residência prevista na norma será requerida:</li><li>por Defensor Público; ou</li><li>pelo representante legal nomeado pelo juiz competente.<br>O requerimento de autorização de residência será apresentado em uma das unidades da Polícia Federal, acompanhado dos seguintes documentos:</li><li>duas fotos 3&#215;4, com fundo branco;</li><li>documento de viagem válido ou outro documento que comprove identidade e nacionalidade da criança ou do adolescente, observados os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário;</li><li>documento que comprove a filiação da criança ou do adolescente, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado; e</li><li>indicação do responsável pela criança ou pelo adolescente no Brasil, se houver, com a declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato.<br>A falta de documento de viagem válido ou outro documento que comprove identidade e nacionalidade da criança ou do adolescente, observados os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário poderá ser suprida na forma do § 1º do art. 68 do Decreto nº. 9.199, de 20 de novembro de 2017, pelos seguintes documentos:</li><li>certidão de nascimento;</li><li>certidão de casamento;</li><li>certidão consular do país de nacionalidade; ou</li><li>justificação judicial.</li></ul>



<p>A falta do documento que comprove a filiação da criança ou do adolescente, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado poderá ser suprida por:</p>



<ul><li>entrevista individual e análise de proteção feitas pela Defensoria Pública;</li><li>decisão judicial sobre a guarda; ou</li><li>relatório circunstanciado de assistente social, que possa comprovar a filiação do requerente.<br>No caso de necessidade de retificação ou de complementação dos documentos apresentados no requerimento de autorização de residência, a Polícia Federal notificará a Defensoria Pública ou o representante legal da criança ou do adolescente indicado judicialmente, se houver, para que adote as providências necessárias no prazo de trinta dias.<br>Decorrido o prazo, sem manifestação do interessado ou sendo insuficiente a documentação apresentada, o processo será extinto.</li></ul>



<p>O protocolo do requerimento de autorização de residência fornecido pela Polícia Federal garantirá ao Requerente o gozo dos direitos previstos na Lei nº. 13.445, de 24 de maio de 2017.<br>No caso de renovação do requerimento de autorização de residência os documentos já apresentados poderão ser utilizados, desde que ainda permaneçam válidos.</p>



<p>Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<br>O prazo da residência será objeto de avaliação em cada caso, devendo ser fixado até a data em que o imigrante atinja a maioridade, alcançada aos 18(dezoito). anos completos, nos termos do art. 157, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017.<br>As notificações de que trata a norma serão realizadas, preferencialmente, por via eletrônica e publicadas no sítio oficial da Polícia Federal na Internet.<br>As notificações eletrônicas serão enviadas ao e-mail fornecido pela Defensoria Pública ou pelo representante legal da criança ou do adolescente, se houver.<br>Caberá à Defensoria Pública ou ao representante legal da criança ou do adolescente, se houver, acompanhar as comunicações e as notificações encaminhadas ao endereço eletrônico informado e suas publicações no sítio eletrônico da Polícia Federal na Internet.<br>O prazo para o atendimento às notificações e para a interposição de recursos se iniciará no dia seguinte à sua publicação no sítio oficial da Polícia Federal na Internet, computando-se somente os dias úteis.<br>Não serão cobradas dos beneficiários da autorização de residência de que trata a norma as taxas previstas no art. 131 e as multas de que tratam os arts. 300 a 311 do Decreto nº. 9.199, de 2017.<br>A Polícia Federal poderá dispor, em normativo próprio, sobre o prazo de validade da carteira de registro.<br>Na hipótese de o imigrante atingir a maioridade e tendo interesse em permanecer no País, deverá comparecer à unidade da Polícia Federal, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a fim de formalizar o pedido de alteração do prazo de residência para indeterminado.<br>Quando da fixação do prazo de validade da Carteira de Registro Nacional Migratório, será acrescido o prazo de 180(cento e oitenta) dias.<br>Os requerimentos encaminhados com base na norma terão prioridade no trâmite em razão das necessidades próprias dos requerentes e das circunstâncias em que se encontram.<br>O requerimento de regularização migratória formulado com fundamento em outros diplomas legais deverá observar os procedimentos neles estabelecidos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Para Fins De Acolhida Humanitária Para Cidadãos Haitianos E Apátridas Residentes Na República Do Haiti Portaria Interministerial Nº. 12 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-para-fins-de-acolhida-humanitaria-para-cidadaos-haitianos-e-apatridas-residentes-na-republica-do-haiti-portaria-interministerial-no-12-de-2019-do-ministerio-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:16:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos que consta na Carteira de Registro]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O imigrante poderá requerer em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos que consta na Carteira de Registro Nacional Migratório(CRNM), autorização de residência, desde que:</p>



<ul><li>não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;</li><li>tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;</li><li>não apresente registros criminais no Brasil; e</li><li>comprove meios de subsistência.<br>É garantida ao imigrante haitiano, bem como ao apátrida que residia na República do Haiti, beneficiário de autorização de residência para fins de acolhida humanitária, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.<br>Aplica-se ao imigrante beneficiado por essa legislação a isenção de taxas e emolumentos para obtenção da autorização de residência.<br>O pedido de autorização de residência pode ser feito pelo interessado, seu representante legal ou defensor.<br>Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro país.<br>O prazo de residência será indeterminado.</li></ul>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Visto Temporário Para Fins De Acolhida Humanitária De Cidadãos Haitianos E Apátridas Residentes Na República Do Haiti Portaria Interministerial Nº. 12 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/visto-temporario-para-fins-de-acolhida-humanitaria-de-cidadaos-haitianos-e-apatridas-residentes-na-republica-do-haiti-portaria-interministerial-no-12-de-2019-do-ministerio-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:14:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O pedido de visto deve ser apresentado na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e concedido no mesmo local, sendo que na solicitação o imigrante deverá apresentar à Autoridade Consular]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O pedido de visto deve ser apresentado na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e concedido no mesmo local, sendo que na solicitação o imigrante deverá apresentar à Autoridade Consular o seguinte:</p>



<ul><li>documento de viagem válido;</li><li>certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa;</li><li>formulário de solicitação de visto preenchido;</li><li>comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e</li><li>atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti, ou, a critério da autoridade consular, documento equivalente emitido por autoridade competente daquele país.<br>O imigrante deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até 90(noventa) dias após seu ingresso em território nacional.<br>É garantida ao imigrante haitiano, bem como ao apátrida que residia na República do Haiti, beneficiário de visto temporário para fins de acolhida humanitária, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.<br>Aplica-se ao imigrante beneficiado por essa legislação a isenção de taxas e emolumentos para obtenção de visto temporário. Poderão, no entanto, ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por intermédio de terceiros contratados pelo governo brasileiro para realizar tal função.<br>O pedido de visto pode ser solicitado pelo interessado, seu representante legal ou defensor.</li></ul>



<p>Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro país.<br>O visto temporário para acolhida humanitária resultante do registro terá prazo de 2(dois) anos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Para Nacionais Da República Do Senegal Que Tenham Processo De Reconhecimento Da Condição De Refugiado m Trâmite No Brasil Portaria Interministerial Nº. 10 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-para-nacionais-da-republica-do-senegal-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-m-tramite-no-brasil-portaria-interministerial-no-10-de-2019-do-ministe/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:13:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de residência prévia,]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de residência prévia, autorização de residência, desde que:</p>



<ul><li>não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;</li><li>tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;</li><li>não apresente registros criminais no Brasil; e</li><li>comprove meios de subsistência.</li></ul>



<p>É garantida ao imigrante beneficiário de autorização de residência para atender ao interesse da política migratória nacional a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>O pedido de autorização de residência previsto na norma, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.</p>



<p>Considera-se cessado o fundamento que embasou o interesse da política migratória nacional prevista na norma caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>O prazo da residência será indeterminado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Prévia Para Nacionais Da República Do Senegal Que Tenham Processo De Reconhecimento Da Condição De Refugiado Em Trâmite No Brasil Portaria Interministerial Nº. 10 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-previa-para-nacionais-da-republica-do-senegal-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil-portaria-interministerial-no-10-de-2019-do/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:12:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[Os interessados indicados na norma poderão apresentar o requerimento de autorização de residência prévia em uma das unidades da Polícia Federal, podendo ser formalizado pelo interessado, por seu representante legal]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os interessados indicados na norma poderão apresentar o requerimento de autorização de residência prévia em uma das unidades da Polícia Federal, podendo ser formalizado pelo interessado, por seu representante legal ou por seu procurador legalmente constituído.</p>



<p>Para instruir o pedido de autorização de residência prévia de que trata a norma, deverão ser apresentados os seguintes documentos:</p>



<ul><li>documento de viagem ou documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte;</li><li>duas fotos 3&#215;4;</li><li>certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;</li><li>certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;</li><li>declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;</li><li>comprovante de pagamento de taxas, quando cabível(em alguns casos há isenções, como para os nacionais de países de língua portuguesa); e</li><li>documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até 06/12/2019.</li></ul>



<p>Apresentados os documentos mencionados, proceder-se-á ao registro e à emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, sendo essa produzida em até 3(três) meses, servindo o protocolo do registro para exercício de alguns direitos previstos em normas, tais como emissão de carteira de trabalho abertura de conta bancária etc. Ainda que o requerimento tenha sido apresentado por representante ou procurador, o registro é ato personalíssimo, exigindo a presença do interessado.</p>



<p>Na hipótese de necessidade de retificação ou complementação dos documentos apresentados, a Polícia Federal notificará o imigrante para a adoção das providências devidas no prazo de 30(trinta) dias.</p>



<p>Decorrido o prazo sem que o imigrante se manifeste, o processo de avaliação de seu pedido será extinto, sem prejuízo da utilização, em novo processo, dos documentos que foram apresentados e ainda permaneçam válidos.<br>Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<br>É garantida ao imigrante beneficiário de autorização de residência prévia para atender ao interesse da política migratória nacional a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>O pedido de autorização de residência prévia previsto na norma, caso deferido, implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.</p>



<p>Considera-se cessado o fundamento que embasou o interesse da política migratória nacional prevista na norma caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>O prazo da autorização de residência prévia será de 2(dois) anos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Residência Para Fins De Acolhida Humanitária A Pessoas Afetadas Nacionais E Apátridas) Pelo Conflito Armado Na República Árabe Síria Portaria Interministerial Nº. 09 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/residencia-para-fins-de-acolhida-humanitaria-a-pessoas-afetadas-nacionais-e-apatridas-pelo-conflito-armado-na-republica-arabe-siria-portaria-interministerial-no-09-de-2019-do-ministerio-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:10:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos do visto temporário,]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de noventa dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos do visto temporário, desde que:</p>



<ul><li>não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;</li><li>tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;</li><li>não apresente registros criminais no Brasil; e</li><li>comprove ter meios de subsistência.</li></ul>



<p>Ao imigrante beneficiado pela norma fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>Aplica-se ao imigrante beneficiado pela norma a isenção de taxas e emolumentos para obtenção de autorização de residência e registro. A isenção tratada estende-se aos chamados pelos beneficiados por esta norma para fins de reunião familiar.</p>



<p>Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária prevista nesta norma caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>A autorização de residência terá validade por prazo indeterminado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Visto Temporário Para Fins De Acolhida Humanitária A Pessoas Afetadas(Nacionais E Apátridas) Pelo Conflito Armado Na República Árabe Síria Portaria Interministerial Nº. 09 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/visto-temporario-para-fins-de-acolhida-humanitaria-a-pessoas-afetadasnacionais-e-apatridas-pelo-conflito-armado-na-republica-arabe-siria-portaria-interministerial-no-09-de-2019-do-ministerio-da-ju/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:09:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria. O]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados em virtude do conflito armado na República Árabe Síria.</p>



<p>O pedido deverá ser protocolizado em consulado brasileiro no exterior. Para solicitar o visto, o imigrante deverá apresentar à Autoridade Consular:</p>



<ul><li>documento de viagem válido;</li><li>certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária &#8211; Anvisa;</li><li>formulário de solicitação de visto preenchido;</li><li>comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e</li><li>atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de residência ou pelo país de nacionalidade ou, na impossibilidade de obtê-lo, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer País.</li></ul>



<p>O imigrante beneficiado pela norma deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal, em até 90(noventa) dias após seu ingresso em território nacional.</p>



<p>Ao imigrante beneficiado pela norma fica garantido o livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>Aplica-se ao imigrante beneficiado pela norma a isenção de taxas e emolumentos para obtenção de do visto e registro. Poderão no entanto, ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por terceiros contratados pelo governo brasileiro para realizar tal função. A isenção estende-se aos chamados pelos beneficiados pela norma para fins de reunião familiar.</p>



<p>Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária prevista na norma caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>O prazo do visto temporário será de 2(dois) anos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Para Estrangeiros Nacionais Da República Dominicana, Que Tenham Processo De Reconhecimento Da Condição De Refugiado Em Trâmite No Brasil (Portaria Interministerial Nº. 05 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-para-estrangeiros-nacionais-da-republica-dominicana-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil-portaria-interministerial-no-05-de/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:07:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
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					<description><![CDATA[O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo da residência prévia, desde que: não]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo da residência prévia, desde que:</p>



<ul><li>não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;</li><li>tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;</li><li>não apresente registros criminais no Brasil; e</li><li>comprove meios de subsistência.</li></ul>



<p>Recebido o pedido com os documentos, proceder-se-á a produção de sua nova CRNM(Carteira de Registro Nacional Migratório), que deverá ser recolhida pelo estrangeiro, ou pessoa devidamente habilitada, na Polícia Federal, posteriormente.<br>Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de dez dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<br>É garantida ao imigrante beneficiário de autorização de residência, para atender ao interesse da política migratória nacional, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.<br>A autorização de residência prevista implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.<br>Considera-se cessado o fundamento que embasou o interesse da política migratória nacional caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>O prazo da autorização de residência de que trata a norma será indeterminado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Prévia Para Estrangeiros Nacionais Da República Dominicana, Que Tenham Processo De Reconhecimento Da Condição De Refugiado Em Trâmite No Brasil (Portaria Interministerial Nº. 05 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-previa-para-estrangeiros-nacionais-da-republica-dominicana-que-tenham-processo-de-reconhecimento-da-condicao-de-refugiado-em-tramite-no-brasil-portaria-interministerial-no/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:05:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://visas.blog.br/?p=180</guid>

					<description><![CDATA[A norma estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência prévia para nacionais da República Dominicana, que tenham processo de reconhecimento da condição]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A norma estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência prévia para nacionais da República Dominicana, que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.</p>



<p>Para instruir o pedido de autorização de residência prévia, deverão ser apresentados os seguintes documentos:</p>



<ul><li>documento de viagem ou documento oficial de identidade;</li><li>duas fotos 3&#215;4;</li><li>certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;</li><li>certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;</li><li>declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e</li><li>documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até a data de publicação desta Portaria.</li></ul>



<p>O requerimento será recebido pelo Departamento de Polícia Federal, com os documentos, e no ato será realizado o registro do estrangeiro. Posteriormente o interessado deverá aguardar a produção de sua CRNM(Carteira de Registro Nacional Migratório), que deverá ser recolhida pelo estrangeiro, ou pessoa devidamente habilitada, na Polícia Federal.<br>Poderão ser pedidos novos documentos no curso do processo e algumas retificações de documentos já existentes.<br>Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.<br>É garantida ao imigrante beneficiário de autorização de residência prévia, para atender ao interesse da política migratória nacional, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.<br>A autorização de residência prévia prevista implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.<br>Considera-se cessado o fundamento que embasou o interesse da política migratória nacional caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.</p>



<p>O prazo da autorização de residência prévia de que trata a norma será de 2(dois) anos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Autorização De Residência Para Imigrante Cubano Que Tenha Integrado O Programa Mais Médicos Para O Brasil (Portaria Interministerial Nº. 04 De 2019, Do Ministério Da Justiça)</title>
		<link>http://visas.blog.br/autorizacao-de-residencia-para-imigrante-cubano-que-tenha-integrado-o-programa-mais-medicos-para-o-brasil-portaria-interministerial-no-04-de-2019-do-ministerio-da-justica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 00:04:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Autorizações de Residências e Vistos Provenientes de Portarias do Ministério da Justiça]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://visas.blog.br/?p=178</guid>

					<description><![CDATA[O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de sua residência]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de sua residência prévia, desde que:</p>



<ul><li>não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;</li><li>tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;</li><li>não apresente registros criminais no Brasil; e</li><li>comprove meios de subsistência.</li></ul>



<p>É garantida ao migrante beneficiado pela norma a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.</p>



<p>A autorização de residência e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.</p>



<p>A autorização de residência terá prazo de validade indeterminado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
