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	<title>Resumos, Comentários e Observações Sobre Legislação e Procedimentos de Naturalização &#8211; Vistos no Brasil</title>
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	<description>Informações Atuais da Legislação de Vistos e Autorizações de Residência no Brasil</description>
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		<title>Naturalização</title>
		<link>http://visas.blog.br/naturalizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Jackson Melo Colares]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2020 03:12:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Resumos, Comentários e Observações Sobre Legislação e Procedimentos de Naturalização]]></category>
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					<description><![CDATA[Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. Trata-se de ato unilateral e discricionário do Estado, da exclusiva competência do Poder]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Naturalização é o ato pelo qual uma pessoa
adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. Trata-se
de ato unilateral e discricionário do Estado, da exclusiva competência do Poder
Executivo, na pessoa do Ministro da Justiça, no qual se expressa a soberania do
Estado, uma vez que o interessado satisfaça todas as condições legais.</p>



<p>Sobre a concessão da nacionalidade
brasileira, a Constituição Federal d 1988 assim dispõe no artigo 12, inciso II:</p>



<p><em>“Art. 12. São brasileiros:</em></p>



<p><em>II &#8211; naturalizados:</em></p>



<p><em>a)&nbsp;os que, na forma da lei, adquiram a
nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;</em></p>



<p><em>b)&nbsp;os estrangeiros de qualquer nacionalidade
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.&#8221;</em></p>



<p>O
Brasil admite a naturalização como forma de aquisição de nacionalidade
brasileira. Poderão ser naturalizados os estrangeiros que atenderem às condições
previstas na legislação pátria. Existem 4(quatro) espécies de naturalizações, a
saber:</p>



<p>I &#8211; ordinária;</p>



<p>II &#8211;
extraordinária;</p>



<p>III &#8211; especial; e</p>



<p>IV &#8211; provisória.</p>



<p>A Naturalização
ordinária será concedida àquele que preencher as seguintes condições:</p>



<p>I &#8211; ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira;</p>



<p>II &#8211; ter residência
em território nacional, pelo prazo mínimo de 4(quatro) anos;</p>



<p>III &#8211; comunicar-se
em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e</p>



<p>IV &#8211; não possuir
condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.</p>



<p>Vimos acima que, para ocorrer a naturalização ordinária,
é necessário que o estrangeiro tenha residência no Brasil pelo prazo mínimo de
4(quatro) anos.</p>



<p>A Lei prevê,
contudo, que esse prazo mínimo poderá ser reduzido para 1(um) ano, se o naturalizando:</p>



<p>II &#8211; tiver filho
brasileiro;</p>



<p>III &#8211; tiver cônjuge ou companheiro brasileiro e não
estiver dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da
naturalização;</p>



<p>IV &#8211; tiver prestado
ou puder prestar serviço relevante ao Brasil; ou</p>



<p>V &#8211; tiver destacada
capacidade profissional, científica ou artística que recomende a redução.</p>



<p>A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de
qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15(quinze) anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.</p>



<p>A naturalização
especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes
situações:</p>



<p>I &#8211; seja cônjuge ou
companheiro, há mais de 5(cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro
em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou</p>



<p>II &#8211; seja ou tenha
sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por
mais de 10(dez) anos ininterruptos.</p>



<p>Requisitos para a
concessão da naturalização especial:</p>



<p>I &#8211; ter capacidade
civil, segundo a lei brasileira;</p>



<p>II &#8211; comunicar-se
em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e</p>



<p>III &#8211; não possuir
condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.</p>



<p>A naturalização
provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha
fixado residência em território nacional antes de completar 10(dez) anos de
idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.</p>



<p>Essa naturalização será convertida em definitiva se o
naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2(dois) anos após
atingir a maioridade.</p>



<p>Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea
“a”, da Constituição Federal de 1988, para os imigrantes originários de países
de língua portuguesa serão exigidas:</p>



<p>I &#8211; residência no País por um ano ininterrupto; e</p>



<p>II &#8211; idoneidade moral.</p>



<p>O
processo de naturalizaçãoo segue os seguintes atos e termos:</p>



<p>O requerimento de naturalização será endereçado ao Ministério da
Justiça, devendo ser apresentado em uma das unidades da Polícia Federal.</p>



<p>O pedido de naturalização deverá conter os documentos previstos,
conforme o tipo de naturalização requerida, sem prejuízo de solicitação de
documentos ou informações complementares.</p>



<p>A&nbsp; Polícia Federal, processará o pedido de naturalização e,
acompanhado do relatório opinativo, encaminhará o processo para análise ao
Departamento de Migrações.</p>



<p>O Departamento de Migrações, caso necessário,
poderá requerer diligências complementares à Polícia Federal e notificar o
requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta
dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.</p>



<p>Instruído o processo de naturalização, o
Departamento de Migrações emitirá parecer fundamentado sobre o mérito do pedido
e o encaminhará ao Secretário Nacional de Justiça para decisão.</p>



<p>No curso do processo de naturalização, o naturalizando
poderá requerer a tradução ou a adaptação de seu nome à língua portuguesa.</p>



<p>A decisão que deferir o pedido de
naturalização será publicada no Diário Oficial da União. Publicada a decisão
deferindo o pedido de naturalização, o naturalizado deverá entregar a Carteira
de Registro Nacional Migratória em uma das unidades da Polícia Federal.</p>



<p>A naturalização produz todos os efeitos após a publicação no Diário
Oficial do ato de naturalização.</p>



<p>No prazo de até 1(um)
ano após a concessão da naturalização, deverá o naturalizado comparecer perante
a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento.</p>
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