Dispõe sobre a concessão de visto, por meio eletrônico, a nacionais
haitianos e apátridas com vínculos familiares no Brasil, para fins de
reunião familiar.

visto de que trata esta Portaria Interministerial:
I – somente permitirá uma única entrada no território nacional;
II – terá validade de um ano e não poderá ser prorrogado;
III – não poderá ser reemitido em caso de expiração da validade; e
IV – será encaminhado para o endereço eletrônico informado no momento do
preenchimento do formulário de solicitação.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 55, DE 12 DE AGOSTO DE 2025