O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de sua residência prévia, desde que:

  • não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
  • tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
  • não apresente registros criminais no Brasil; e
  • comprove meios de subsistência.

É garantida ao migrante beneficiado pela norma a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.

A autorização de residência e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.

A autorização de residência terá prazo de validade indeterminado.