Autorização De Residência Prévia Para Estrangeiros Nacionais Da República Dominicana, Que Tenham Processo De Reconhecimento Da Condição De Refugiado Em Trâmite No Brasil (Portaria Interministerial Nº. 05 De 2019, Do Ministério Da Justiça)
A norma estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos pedidos de autorização de residência prévia para nacionais da República Dominicana, que tenham processo de reconhecimento da condição de refugiado em trâmite no Brasil, a fim de atender ao interesse da política migratória nacional.
Para instruir o pedido de autorização de residência prévia, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- documento de viagem ou documento oficial de identidade;
- duas fotos 3×4;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
- certidão de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
- documento que comprove ter apresentado solicitação de reconhecimento da condição de refugiado até a data de publicação desta Portaria.
O requerimento será recebido pelo Departamento de Polícia Federal, com os documentos, e no ato será realizado o registro do estrangeiro. Posteriormente o interessado deverá aguardar a produção de sua CRNM(Carteira de Registro Nacional Migratório), que deverá ser recolhida pelo estrangeiro, ou pessoa devidamente habilitada, na Polícia Federal.
Poderão ser pedidos novos documentos no curso do processo e algumas retificações de documentos já existentes.
Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
É garantida ao imigrante beneficiário de autorização de residência prévia, para atender ao interesse da política migratória nacional, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.
A autorização de residência prévia prevista implica desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
Considera-se cessado o fundamento que embasou o interesse da política migratória nacional caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro País.
O prazo da autorização de residência prévia de que trata a norma será de 2(dois) anos.