Visto Temporário Para Fins De Acolhida Humanitária De Cidadãos Haitianos E Apátridas Residentes Na República Do Haiti Portaria Interministerial Nº. 12 De 2019, Do Ministério Da Justiça)
O pedido de visto deve ser apresentado na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe e concedido no mesmo local, sendo que na solicitação o imigrante deverá apresentar à Autoridade Consular o seguinte:
- documento de viagem válido;
- certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
- atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti, ou, a critério da autoridade consular, documento equivalente emitido por autoridade competente daquele país.
O imigrante deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até 90(noventa) dias após seu ingresso em território nacional.
É garantida ao imigrante haitiano, bem como ao apátrida que residia na República do Haiti, beneficiário de visto temporário para fins de acolhida humanitária, a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.
Aplica-se ao imigrante beneficiado por essa legislação a isenção de taxas e emolumentos para obtenção de visto temporário. Poderão, no entanto, ser cobrados valores pela prestação de serviços pré-consulares por intermédio de terceiros contratados pelo governo brasileiro para realizar tal função.
O pedido de visto pode ser solicitado pelo interessado, seu representante legal ou defensor.
Considera-se cessado o fundamento que embasou a acolhida humanitária caso o imigrante saia do Brasil com ânimo definitivo, comprovado por meio de informações que demonstrem ter ele realizado tentativa de residir em outro país.
O visto temporário para acolhida humanitária resultante do registro terá prazo de 2(dois) anos.