Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR em 1999, advogado e sócio fundador do escritório Colares Advocacia – Assessoria e Consultoria Especializada, com experiência de mais de 20(vinte) anos na área de imigração, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará - UECE e Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

Autorização De Residência Para Imigrante Que Já Tenha Possuído A Nacionalidade Brasileira E Não Deseje Ou Não Reúna Os Requisitos Para Readquiri-La (Portaria Interministerial Nº. 18 De 2018, Do Ministério Da Justiça)

O pedido será endereçado ao Ministério da Justiça e apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará para análise e decisão do Departamento de Migrações, acompanhados dos

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Autorização De Residência Para Estrangeiros Em Casos Não Previstos Expressamente Na Lei Nº. 13.445, De 24 De Maio De 2017 E No Decreto Nº. 9.199, De 20 De Novembro De 2017 (Portaria Interministerial Nº. 04 De 2018, Do Ministério Da Justiça)

Esse tipo de autorização visa acolher os estrangeiros que possuem casos especiais que fogem à aplicação direta de outras normas brasileiras. O requerimento será recebido pelo Departamento de Polícia Federal

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