Autorização De Residência Para Fins De Estudo(Portaria Interministerial Nº. 07 De 2018, Do Ministério Da Justiça)
O imigrante ou visitante que se encontre em território nacional poderá apresentar requerimento de autorização de residência para fins de estudo perante uma das unidades da Polícia Federal, instruindo o pedido com os seguintes documentos:
- documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
- duas fotos 3×4;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis(em alguns casos há isenções, como para os nacionais de países de língua portuguesa);
- formulário de solicitação preenchido;
- certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
- indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso;
- documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;
- documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular;
- documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa; e
- termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio.
A carga horária mínima de cursos regulares ou de intercâmbio de estudo será de quinze horas por semana.
Em casos excepcionais e devidamente justificados, carga horária inferior poderá ser aceita.
O prazo da residência será de no máximo 1(um) ano.
O imigrante poderá requerer renovações anuais do prazo de residência para estudo, até a conclusão da atividade que ensejou a concessão da autorização de residência, mediante a apresentação de comprovante de matrícula e aproveitamento escolar, bem como de meios de subsistência e certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil.
A renovação do prazo de residência poderá ser deferida para a realização de providências complementares para retirada de diploma, não podendo exceder a doze meses a partir da conclusão do curso.
Caso o imigrante almeje mudar de curso ou de estabelecimento de ensino, deverá ser feita comunicação da mudança à Polícia Federal, para fins de atualização cadastral.
Ao imigrante residente para fins de estudo será permitido o exercício de atividade remunerada compatível com a carga horária do curso, estágio ou intercâmbio, nos termos da legislação vigente.