Autorização De Residência Para Fins De Tratamento De Saúde (Portaria Interministerial Nº. 08 De 2018, Do Ministério Da Justiça)
O imigrante ou visitante que se encontre em território nacional poderá solicitar autorização de residência para tratamento de saúde perante uma das unidades da Polícia Federal.
A solicitação poderá ser feita pelo imigrante, seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente representante ou defensor, devendo apresentar os seguintes documentos:
- documento de viagem ou documento oficial de identidade;
- duas fotos 3×4;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da cédula de identidade de imigrante, quando aplicáveis(em alguns casos há isenções, como para os nacionais de países de língua portuguesa);
- formulário de solicitação, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal, devidamente preenchido;
- certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
- comprovação de meios de subsistência para sua manutenção durante o período em que permanecer no território nacional;
- comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por:
a) recurso próprio;
b) seguro de saúde válido no território nacional que ofereça cobertura para o atendimento específico; ou
c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional; - indicação médica ou laudo médico para o tratamento; e
- estimativa de custos do tratamento médico.
Os seguintes documentos serão dispensadas no caso do tratamento ser realizado no Sistema Único de Saúde: - comprovação de meios de subsistência para sua manutenção durante o período em que permanecer no território nacional;
- comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por:
a) recurso próprio;
b) seguro de saúde válido no território nacional que ofereça cobertura para o atendimento específico; ou
c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional; - indicação médica ou laudo médico para o tratamento; e
- estimativa de custos do tratamento médico.
Em se tratando de situações provocadas por agravos à saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante em território nacional, que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos imediatamente acima serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.
A autorização de residência para tratamento de saúde poderá ser concedida ao acompanhante do imigrante que se submeterá a tratamento médico no Brasil.
Excepcionalmente, poderá ser concedida autorização de residência a mais de um acompanhante, ainda que não cumpridos os requisitos de reunião familiar, desde que comprovada a necessidade médica.
Os acompanhantes deverão apresentar os seguintes documentos:
- documento de viagem ou documento oficial de identidade;
- duas fotos 3×4;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular;
- comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da cédula de identidade de imigrante, quando aplicáveis(em alguns casos há isenções, como para os nacionais de países de língua portuguesa);
- formulário de solicitação, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal, devidamente preenchido;
- certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos.
O imigrante titular da autorização de residência para tratamento de saúde e seus acompanhantes não têm direito de exercer atividade remunerada no Brasil.
O prazo da autorização de residência será de 1(um) ano e poderá ser sucessivamente renovado enquanto durar o tratamento médico, mediante a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade, bem como de meios de subsistência suficientes para custear a continuidade do tratamento, sua manutenção e de eventual acompanhante.