Autorização De Residência Para Imigrante Cubano Que Tenha Integrado O Programa Mais Médicos Para O Brasil (Portaria Interministerial Nº. 04 De 2019, Do Ministério Da Justiça)
O imigrante poderá requerer autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal, no período de 90(noventa) dias anteriores à expiração do prazo de 2(dois) anos de sua residência prévia, desde que:
- não tenha se ausentado do Brasil por período superior a noventa dias a cada ano migratório;
- tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro;
- não apresente registros criminais no Brasil; e
- comprove meios de subsistência.
É garantida ao migrante beneficiado pela norma a possibilidade de livre exercício de atividade laboral no Brasil, nos termos da legislação vigente.
A autorização de residência e o registro perante a Polícia Federal implicam desistência expressa e voluntária de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado.
A autorização de residência terá prazo de validade indeterminado.