Visto Temporário Para Fins De Tratamento De Saúde (Portaria Interministerial Nº. 08 De 2018, Do Ministério Da Justiça)
O pedido de visto deve ser apresentado no consulado brasileiro no exterior e na solicitação o imigrante deverá apresentar à Autoridade Consular o seguinte:
- documento de viagem válido;
- certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional.
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, ou, a critério da Autoridade Consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente;
- comprovação de meios de subsistência para sua manutenção durante o período em que permanecer em território nacional;
- comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por:
a) recurso próprio;
b) cobertura para o atendimento específico; ou
c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional; - indicação médica ou laudo médico para o tratamento;
- estimativa de custos do tratamento médico; e
- declaração do médico responsável, do hospital ou da clínica em que o tratamento será realizado, assegurando que o tratamento não onerará o Sistema Único de Saúde brasileiro, exceto em casos de ressarcimento.
Os documentos deverão ser apresentados devidamente apostilados e, em sua impossibilidade, consularizados e acompanhados de tradução, quando for o caso, observada a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº. 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
A Autoridade Consular poderá conceder visto temporário para tratamento de saúde com a finalidade de realização de transplante no País, observando-se as exigências da Portaria nº. 201, de 07 de fevereiro de 2012, do Ministério da Saúde.
O visto temporário para tratamento de saúde terá prazo de validade de até 1(um) ano.
O imigrante deverá registrar-se junto à Polícia Federal em até 90(noventa) dias após seu ingresso em território nacional.
O registro poderá ser feito pelo imigrante, seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente representante ou defensor.
O registro será de até um ano e poderá ser sucessivamente renovado enquanto durar o tratamento médico, mediante a apresentação de laudo médico e comprovação de meios de subsistência suficientes para custear a continuidade do tratamento, sua manutenção e de eventual acompanhante.
O visto para tratamento de saúde poderá ser concedido ao acompanhante do imigrante que se submeterá a tratamento médico no Brasil.
Excepcionalmente, poderá ser concedido visto a mais de um acompanhante, ainda que não cumpridos os requisitos de reunião familiar, desde que comprovada a necessidade médica.
Os acompanhantes deverão apresentar os seguintes documentos: - documento de viagem válido;
- certificado internacional de imunização, quando assim exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa;
- comprovante de pagamento de emolumentos consulares;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada e, quando cabível, de saída do território nacional.
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, ou, a critério da Autoridade Consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente; e
- comprovação de meios de subsistência para sua manutenção durante o período em que permanecer em território nacional.
O imigrante titular de visto para tratamento de saúde e seus acompanhantes não têm direito de exercer atividade remunerada no Brasil.